Código da família: 4183
Descrição:
URL: https://www.sinalcenter.com.br/placa-de-pare-parada-obrigatoria-r-1?variant_id=37
DESCRIÇÃO GERAL
Placa de PARE R-1 utilizada para regulamentar a parada obrigatória nas esquinas ou cruzamentos em que haja grande risco de acidentes.
A placa parada obrigatória (R-1) tem como finalidade sinalizar ao condutor sobre a obrigatoriedade de parar seu veículo antes de cruzar ou entrar na pista ou via, em hipóteses de presença de riscos em potencial; possibilidade de ocorrência de acidentes; em interseções sem controle por semáforo; em locais com passagens de nível não semaforizadas; em vias transversais, entre outras.
Deve ser fixada no lado direito da via/pista, sendo colocada o mais próximo possível do ponto de parada dos veículos.
Especificações:
Esta placa está de acordo com os as normas ABNT e atende os requisitos do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (CONTRAN).
Tamanho:
60x60 cm - Utilizada em vias urbanas (cidades), condomínios e estacionamentos.
Material:
ACM 3mm com refletivo prismático: Chapa de alumínio composto ACM 3mm (ABNT NBR 16179), verso em cor preto fosco e frente revestida de película refletiva grau engenharia prismática (Tipo I ABNT NBR 14644), durabilidade aproximada de 7 anos em ambiente externo.
Furação:
2 furos centrais com 6 mm cada, espaçamento de 40 cm entre os furos.
Fixação:
Este produto não acompanha o poste ou haste de fixação, o poste pode ser adquirido neste link.
Utilização:
A placa R-1 de parada obrigatório deve ser utilizada quando for realmente necessário a parada de veículos, sendo insuficiente ou perigoso demais apenas diminuir a velocidade. Confira abaixo outras situações que é obrigatório a utilização da placa de PARE:
Onde há grande risco ou ocorrência de acidentes;
Nas interseções sem controle por semáforo, em área que tenha grande número de interseções já semaforizadas;
Nas passagens de nível sem semáforo;
Em vias transversais, junto a interseções com vias consideras preferenciais, devido suas condições geométricas, de volume de tráfego ou continuidade física;
Em intersecções em que a via considerada secundária apresenta visibilidade restrita.
Posicionamento:
A placa de PARE R-1 deve ser colocada ao lado direito da via, o mais próximo possível do ponto de parada do veículo.
Em situações em que a via/pista apresenta condições ruins de visibilidade para a placa, a mesma pode ser repetido ou coloca à esquerda.
Em pistas de sentido único, com duas ou mais faixas de trânsito, recomenda-se o uso da placa de PARE em ambos os lados.
Quando a via secundária interceptar a via que tem preferência de passagem em ângulo agudo, a posição da placa R-1 deve ser tal que não gere dúvidas aos usuários.
Em vias urbanas (cidades), a placa de parada obrigatório deve ser colocada no máximo a 10,0m do prolongamento do meio-fio ou do bordo da pista transversal.
Em vias rurais (estradas), a placa deve ser colocada no mínimo a 1,5 m, e no máximo a 15,0 m do prolongamento do meio-fio ou do bordo da pista transversal.
A placa pode ser utilizada suspensa sobre a pista.
Relacionamento com outras sinalizações:
A placa de PARE pode vir acompanhada por uma linha de retenção e/ou pela legenda demarcada no asfalto de "PARE".
Cores:
Fundo: Vermelho Refletivo
Orla interna: Branco Refletivo
Orla externa: Vermelho Refletivo
Letras: Branco Refletivo
Verso: Preto fosco